20 de abr. de 2009

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

'

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.


2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os
animais.


Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte :

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem
ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



'

15 de abr. de 2009

Qual é sua raça????



ADOTE ESTA CAUSA!!!!


COLABORE/DOE/CONTRIBUA:

você pode fazer doações como ração ou contribuição em valores

pode fazer doações na Central de Recilagem,
doando lixo seco em nome da SOS Vira-Latas.

>>TODA AJUDA É BEM-VINDA!!!









AMIGOS NÃO SE COMPRAM, SE ADOTAM!
Adotar é um ato de AMOR e solidariedade!

10 de abr. de 2009

Mascotes de Rua

OBRIGADO A TODOS QUE NOS AJUDAM E COLABORAM COM ESTA CAUSA!!!
NOSSOS ANIMAIS AGRADECEM!!!



"Não destruas nenhum ser vivo.
Já que não te é dado o poder de criar, não te é dado o poder de destruir"
Buda
'
"Os animais foram criados pela mesma mão caridosa de Deus que nos criou....
É nosso dever protegê-los e promover o seu bem estar".
Madre Tereza de Calcutá.
'

2 de abr. de 2009

SOS - ADOTE ESSA CAUSA


Azulzinho...abandonado quando filhote em frente a casa de uma protetora da ONG,
adotado e, novamente abandonado agora adulto, no mesmo lugar.
Adoção não é brincadeira!

Estes pobrezinhos merecem um dono responsável e um lar de amor!





"Todas as riquezas do mundo não valem um bom amigo."(Voltaire )




Sofy, abandonada em uma caixa com seus quatro filhotinhos.
Todos estão para adoção...em breve fotos dos filhotes, são lindos!!





Filhotes abandonados com sua mãe, em uma caixinha, na frente da casa de uma das protetoras da ONG.
Após desmamarem e estiverem bem de saúde, serão encaminhados para adoção.



"Os animais foram criados pela mesma mão caridosa de Deus que nos criou.... É nosso dever protegê-los e promover o seu bem estar".

Madre Tereza de Calcutá.